Abono de Permanência Agora Deve Refletir no Cálculo do 13º, ou Gratificação Natalina, e Adicional de Férias

Casal de idosos conversa com advogado especializado em aposentadoria e abono de permanência.
Abono de Permanência Agora Deve Refletir no Cálculo do 13º, ou Gratificação Natalina, e Adicional de Férias

Se você é servidor público e já recebe o abono de permanência, provavelmente já percebeu uma grande mudança recente: o abono de permanência agora deve ser incluído no cálculo do 13º salário – também chamado de Gratificação Natalina —, e do adicional de férias. Essa mudança foi confirmada em uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou a forma como esse benefício é tratado. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre essa decisão, seus impactos para os servidores e como ela deve ser aplicada.


O abono de permanência é um benefício financeiro concedido aos servidores públicos que atingem os requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar no cargo. Em vez de se aposentarem e pagarem a contribuição previdenciária, o servidor recebe um valor equivalente a essa contribuição como abono, permitindo que ele continue ativo sem se afastar do trabalho.

Esse benefício foi criado como uma forma de manter servidores experientes no serviço público, especialmente em áreas onde havia escassez de mão de obra qualificada. Para o servidor, esse benefício representa uma compensação justa pela sua permanência, sem a necessidade de se aposentar e interromper suas atividades.


Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica que mudou a maneira como o abono de permanência deve ser tratado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.

De acordo com a decisão do STJ, o abono de permanência deve agora ser incorporado ao cálculo dessas verbas, pois ele é considerado parte da remuneração do servidor, e não mais uma compensação administrativa separada.

Antes dessa decisão, o abono de permanência era tratado como uma compensação administrativa, ou seja, um benefício que não impactava nas demais verbas trabalhistas do servidor. Com a mudança, a remuneração total do servidor, que inclui o salário e o abono de permanência, deve ser usada para o cálculo do 13º salário e do adicional de férias.


A decisão do STJ foi motivada pela necessidade de corrigir uma distorção no tratamento do abono de permanência. Muitos servidores questionaram a exclusão do abono de permanência desses cálculos, já que ele representa uma parte significativa da remuneração. A decisão agora alinha a prática administrativa aos direitos trabalhistas, garantindo que todos os componentes do salário do servidor sejam refletidos nas verbas anuais.

Além disso, a mudança garante que os servidores recebam o valor integral a que têm direito, incluindo o abono, nas datas de 13º salário e adicional de férias.


Agora que o abono de permanência deve ser incorporado aos cálculos, o 13º salário e o adicional de férias serão calculados com base no total da remuneração do servidor, ou seja, salário + abono de permanência.

Isso significa que, em vez de calcular o 13º e as férias com base apenas no salário, o valor do abono de permanência será somado, garantindo que o servidor receba o total de sua remuneração como base para esses cálculos.

Suponha que um servidor público receba R$ R$ 6.000,00 de salário e R$ 600,00 de abono de permanência. Com a nova decisão:

  • 13º Salário (ou Gratificação Natalina): O valor do 13º será calculado sobre R$ 6.600,00 (salário + abono de permanência), o que significa que ele terá R$ 6.600,00 como base para o pagamento do 13º. Caso o servidor receba o 13º integralmente, ele terá R$ 6.600,00 ao invés dos R$ 6.000,00 que receberia anteriormente.
  • Adicional de Férias: O cálculo do adicional de férias será feito sobre R$ 6.600,00, gerando um adicional de R$ 2.200,00 (um terço do total). Esse ajuste reflete uma compensação justa, considerando que o servidor estava sendo prejudicado anteriormente pela não inclusão do abono de permanência nesses cálculos

Caso o abono de permanência não tenha sido considerado no cálculo do 13º salário ou do terço de férias, o servidor pode ter direito a valores retroativos, referentes aos períodos anteriores. Esses valores devem ser cobrados da administração pública, e o servidor pode buscar uma correção dos cálculos.

  • 1. Verifique os cálculos do 13º salário e do terço de férias. Compare os valores pagos com o que você realmente deveria ter recebido, incluindo o abono de permanência.
  • 2. Solicite a correção ao setor responsável, apresentando os comprovantes de pagamento do abono de permanência e destacando a falha no cálculo. Caso haja a necessidade de corrigir os cálculos de outros benefícios, como o Imposto de Renda, informe também esses ajustes.
  • 3. Caso necessário, o servidor pode buscar orientação jurídica para garantir que os valores retroativos sejam pagos corretamente e que não haja mais falhas nos cálculos das verbas futuras.

Se a administração pública não corrigir o erro de forma satisfatória, o servidor pode buscar um advogado especializado em direitos de servidores públicos. A orientação de um advogado pode ajudar a:

  • Formalizar a reclamação.
  • Ingressar com ação judicial para garantir que os valores retroativos sejam pagos corretamente.
  • Corrigir o cálculo do Imposto de Renda (caso tenha sido impactado pela não inclusão do abono).

A inclusão do abono de permanência no cálculo do salário também tem implicações fiscais. Ao somar o abono ao valor total da remuneração, o Imposto de Renda do servidor pode ser ajustado, já que ele será calculado sobre um valor maior.

Caso o abono de permanência não tenha sido incluído anteriormente, o servidor pode precisar ajustar sua declaração de Imposto de Renda para refletir esses valores e garantir que o imposto pago seja o correto. Um advogado especializado ou um contador pode ajudar a corrigir essa situação.


  • 1. O abono de permanência sempre foi incluído no cálculo do 13º e do Adicional de Férias? Não. Antes da decisão que entrou em vigor recentemente, o abono de permanência não era incluído no cálculo do 13º salário nem no terço de férias. Com a nova regulamentação, ele deve ser somado a esses cálculos.
  • 2. O abono de permanência pode ser acumulado com a aposentadoria? Não. O abono de permanência é uma alternativa à aposentadoria. Quando o servidor decide se aposentar, o abono é suspenso.
  • 3. Como o abono de permanência afeta o cálculo do Imposto de Renda? A inclusão do abono de permanência no cálculo do salário pode impactar a base de cálculo do Imposto de Renda, já que o valor do abono será somado à remuneração total do servidor, aumentando a base de tributação. O servidor pode precisar ajustar sua declaração de IR caso o abono não tenha sido considerado anteriormente.
  • 4. O que devo fazer se o abono de permanência não for refletido nos cálculos? O servidor deve solicitar a correção ao setor responsável. Se necessário, ele pode buscar ajuda jurídica para garantir que os valores retroativos sejam pagos corretamente.

A recente mudança na incorporação do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do terço de férias traz benefícios significativos para os servidores públicos, garantindo que seus direitos sejam respeitados de forma justa. Se você perceber que o abono de permanência não foi considerado corretamente, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e, se necessário, reivindicar valores retroativos.

Se você precisar de assistência para resolver qualquer questão relacionada ao abono de permanência, entre em contato conosco para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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Sobre o Autor

Dr. Marcos Marques

Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá, possui mais de 10 anos de experiência na advocacia, com atuação em casos de grande repercussão nacional e processos complexos em tribunais superiores.

Ex-Assessor Jurídico da ABSS PMCE/BMCE, atualmente é estrategista e gestor comercial do escritório Cavalcante & Marques Advogados, onde une experiência jurídica e visão empreendedora para fortalecer a inovação, a estratégia e o crescimento sustentável do escritório.

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